TJ-SP declara inconstitucionais cargos de confiança mantidos pela prefeitura
Redação Cenário SPcom informações G1 Presidente Prudente
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou parcialmente procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ-SP) contra a existência de uma série de cargos comissionados, também chamados de cargos de confiança, na Prefeitura de Presidente Prudente (SP).
Na prática, o acórdão finalizado nesta sexta-feira (13) declara inconstitucionais os seguintes cargos existentes na administração pública municipal:Diretor de Departamento de Habitação e Saneamento Básico, Diretor de Departamento de Obras, Diretor de Departamento de Serviços Públicos, Diretor de Departamento de Pessoal, Diretor de Departamento de Serviços Gerais, Diretor de Departamento de Patrimônio e Arquivo, Assessor Especial, Assessor para Assuntos Especiais, Oficial de Gabinete, Controlador Interno, Secretaria da Junta de Alistamento Militar, Secretário da Delegacia de Serviço Militar, Assistente Técnico, Coordenador de Fomento Comercial, Coordenador de Fomento Industrial e Assessores.
“Examinados os conteúdos funcionais, tudo quanto apurado, em relação aos cargos em discussão, somente diz respeito às atribuições técnicas, burocráticas, profissionais e operacionais, que a nosso modesto sentir não carregam em si a nota de personalização, de livre provimento em comissão ou função gratificada, o que, per se, caracteriza desobediência à regra do concurso público”, afirma o desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene, relator do acórdão do TJ-SP.
“Como já visto, exatamente assim reage o direito pretoriano praticado pelo colendo Supremo Tribunal Federal, onde afirmada e reafirmada a orientação no sentido de que os cargos em comissão, como também as funções de confiança/gratificadas, somente se justificam quando presentes os pressupostos constitucionais autorizadores de sua criação”, prossegue.
“E, dentre tais pressupostos, devem, as atribuições do cargo comissionado criado, ser adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, não se podendo compreender nesse espectro atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas [...]”, conclui.
Diante da presença de excepcional interesse social na espécie, o TJ-SP determina que a eficácia da declaração de inconstitucionalidade passa a valer no prazo de 120 dias a contar da data do julgamento da Adin, ou seja, 11 de maio de 2022.
Em nota, a Prefeitura de Presidente Prudente informou que ainda não foi notificada da decisão do TJ-SP. De acordo com o Poder Executivo, assim que houver a comunicação oficial, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Seajur) irá se manifestar sobre as atitudes a serem tomadas.

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